A Lei Nº 1 do Paraná

O colega Gilmar Aparecido Cardoso, poeta, advogado e fundador da cadeira número 01 da Academia Mourãoense de Letras (AML), compartilhou comigo cópia da primeira Lei da então Província do Paraná.
A Lei Nº 1 foi editada em 1854, no Brasil Império, e assinada pelo Presidente da Província do Paraná Zacarias de Goes e Vasconcellos; seu objeto, como não poderia deixar de ser, consiste em decretar a cidade de Curitiba como a Capital da Província.
Interessante notar que a grafia da época utilizava a letra “Y” no nome da capital: "Curityba". Também chama atenção a grafia de outras palavras como: “nella” com duplo “L”, “cincoenta”, “sanccionei” e “sellada”.
A Lei Nº 2 publicada logo na sequência, por sua vez, dividiu a Província do Paraná em três Comarcas:
- Comarca da Capital englobando Curitiba, São José dos Pinhais e Príncipe;
- Comarca de Paranaguá, compreendendo Paranaguá, Antonina, Morretes e Guaratuba;
- e a Comarca de Castro abarcando Castro e Guarapuava;

Aqui a expressão ordenando a divulgação se destaca, ordenando o Secretário da Província imprimir, publicar e “correr” a legislação, ou seja, providenciar a divulgação.
Além da data, as Leis faziam alusão ao tempo transcorrido contado a partir da Proclamação da Independência e da instituição do Império do Brasil: “trigesimo terceiro da independencia e do imperio”.
O documento permite analisar não somente a evolução da divisão municipal e geográfica do território paranaense, como da própria língua portuguesa; sendo um importante documento histórico.