A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA UNIÃO EUROPÉIA E O PRINCÍPIO DA ABERTURA: A SUPERAÇÃO DO MERO ACESSO

A base de dados EUR-Lex, portfólio de legislação e jurisprudência da União Europeia, define sociedade civil organizada como:
- todas as formas de ação social levadas a cabo por indivíduos ou grupos que não emanam do Estado nem são por ele determinadas;
- estrutura organizativa cujos membros servem o interesse geral através de um processo democrático, atuando como intermediários entre os poderes públicos e os cidadãos.
São exemplos destas organizações: os parceiros sociais (sindicatos e grupos de empregadores); as organizações não-governamentais (por exemplo, de proteção do ambiente e defesa do consumidor); e as organizações de base (por exemplo, associações de jovens e de famílias).
O Artigo 15º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia assegurar a participação da sociedade civil.
Tal dispositivo também prevê: que as sessões do Parlamento Europeu são públicas, assim como as reuniões do Conselho em que este delibere e vote sobre um projeto de ato legislativo; e todos os cidadãos, pessoas singulares ou coletivas, que residam ou tenham a sua sede estatutária em algum dos Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União.
Logicamente, há algumas restrições ao acesso de informação, como por exemplo: quando relacionadas às atividades não administrativas do Banco Central Europeu e o Banco Europeu de Investimento.
O Artigo 11.º do Tratado da União Europeia, por sua vez, salienta a necessidade da UE manter um diálogo aberto, transparente e regular com as organizações da sociedade civil.
Há previsão de que as instituições, recorrendo aos meios adequados, devem dar aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União; mantendo diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil.
O Princípio da Transparência na União Europeia ganha contornos diferentes de sua concepção tradicional, por isto mesmo há quem o conceitue como Princípio da Abertura.
Este princípio busca consolidar que as decisões sejam tomadas da forma mais aberta possível, que o exercício do poder político se dê com participação social concomitante às tomadas de decisão, ultrapassando e superando a noção de mero acesso à informação (acesso a documentos e dados).
Diante de tais dados, pode-se concluir que a participação social e a atuação da sociedade civil organizada são uma das bandeiras da União Europeia; e que o Princípio da Transparência ganhou contornos bem mais amplos no âmbito da EU, passando a englobar a participação social na tomada das decisões políticas.
Acesse:
site: www.luizpujol.com
face: luiz pujol democracia direito cidadania
insta: democracia_direito_cidadania
#uniãoeuropéia #acessoainformação #princípiodaabertura #LuizFernandoObladenPujol #LuizPujol